Condômino com acesso a conta bancária do condomínio
Olá...
Sou morador (proprietário) de um apartamento em um condomínio onde possuem 42 apartamentos, sendo 2 Blocos (A e B). Aqui não há uma empresa que é administradora do condomínio e existe uma síndica que também é moradora e proprietária de um apartamento no condomínio.
Haviam apenas 2 conselheiros consultivos e mais a síndica que que faziam parte da Administração.
Recentemente foi realizado uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para tratativa de diversos assuntos em pauta e, em determinado momento, um dos conselheiros consultivos apresentou uma carta à sindica e que foi lida pela mesma a todos os presentes na Assembleia, onde dizia que este conselheiro estava “se demitindo”, ou seja, saindo do conselho, alegando motivos particulares.
Porém, esta pessoa que se demitiu do conselho tinha (tem) acesso completo a contas bancárias do condomínio, como também deliberava alguns assuntos bancários, como a assinatura de cheques para alguns pagamentos.
Eu, como novo membro do conselho eleito em Assembleia, fui questionar a síndica que este membro do conselho que “se demitiu” deveria deixar, tão logo, suas responsabilidades como conselheiro e deixar de ter o acesso a conta bancária do condomínio e seus desdobramentos.
Fui informado pela síndica que, não há a necessidade de um condômino ser membro do conselho para que tenha acesso às contas bancárias do condomínio, determinando assim que este “antigo conselheiro”, agora como sendo um condômino normal, continua com o acesso e delegações sobre a conta bancária do condomínio.
Minha pergunta é se realmente isso procede, se isso seria legal e qual seria o amparo legal neste caso?
Obs.: Não existe nada a respeito falando sobre isso na Convenção do Condomínio.