Condômino altera fachada. Recebe advertência e posterior notificação multa
Condômino fechou a sacada com persianas e vidros sem solicitação prévia ao Síndico ou em Assembléia. Recebeu Advertência e respondeu ao zelador (com poderes fixados no Regimento Interno). Zelador não repassou ao Síndico. Posteriormente, Síndico envia Notificação de Multa, que é recorrida, sendo juntada a resposta à notificação. O recurso contra a multa foi indeferido.
Decorridos 2 meses, Condômino recebe Notificação para multa de 1/2 salário mínimo.
Perguntas:
1- Em razão da primeira resposta à Advertência é possível a exclusão da multa e permanência das alterações em fachada?
2- Caso pague a multa, ainda assim o Condômino deverá retirar as alterações realizadas ou é possível mantê-las?