Condômino ausente pode manifestar voto por correspondência.

Condômino não pode comparecer, nem tem procurador e tem que optar por uma entre algumas opções previamente conhecidas que serão apresentadas na assembleia que requer votos de pelo menos dois terços das unidades totais.

Imagem de perfil ALBERTO JAMES DOMINGUES PAZ
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?