Condômino fez às suas expensas benfeitoria sem autorização em área comum. Pode invocar ser sua?
Condômino instalou janelas em área comum (área de circulação do seu andar) às suas expensas. Mesmo que aprovada a obra, essa janela compõe patrimônio da área comum e, portanto, do condomínio? Pode algum proprietário ser detentor de patrimônio fora de sua unidade privativa nesse caso, janela da área de circulação de seu andar? Ou se os proprietários do andar instalarem e pagarem a benfeitoria, o condomínio resolveu aprovar para evitar confusão ou porque acabou interessando ao condomínio, mesmo se os que pagaram a benfeitoria abram mão de possível ressarcimento, a quem pertence a benfeitoria feita na área comum e de quem será a sua gestão?