Condômino que foi cobrado judicialmente e quitou a divida não pode se candidatar a síndico? É legal

A convenção do condomínio prevê que o um condômino que, em algum momento, foi cobrado judicialmente por contribuições não pagas nas épocas devida, ainda que já tenha quitado a divida e permanecido adimplente por anos, não pode se candidatar a síndico, subsíndico ou conselheiro. Alguém saberia informar se esta restrição é inconstitucional ou se fere o direito da pessoa? Se sim, qual o direito ou lei está sendo infringida pela restrição? Estamos falando de punição perpétua que configuraria algum tipo de discriminação pelo condomínio?

Imagem de perfil Joao Carlos
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?