Condômino que foi cobrado judicialmente e quitou a divida não pode se candidatar a síndico? É legal
A convenção do condomínio prevê que o um condômino que, em algum momento, foi cobrado judicialmente por contribuições não pagas nas épocas devida, ainda que já tenha quitado a divida e permanecido adimplente por anos, não pode se candidatar a síndico, subsíndico ou conselheiro. Alguém saberia informar se esta restrição é inconstitucional ou se fere o direito da pessoa? Se sim, qual o direito ou lei está sendo infringida pela restrição? Estamos falando de punição perpétua que configuraria algum tipo de discriminação pelo condomínio?