Condômino fora do país. Como funciona o pagamento do condomínio? Quais as obrigações do síndico?
Olá gente, tenho a seguinte dúvida: minha avó é síndica de um condomínio no qual não existe uma administradora. Ou seja: ela verifica o consumo de gás, de água, organiza as reuniões e tudo mais - inclusive efetua a cobrança dos condomínios e recebe o pagamento dos condôminos.
Recentemente, um dos moradores se mudou para fora do país. Como o condomínio não tem conta bancária, ele disse que faria o pagamento na conta pessoal da minha avó, que então precisaria ir até uma agência bancária para fazer a retirada do valor e depois seria responsável pelo envio de um recibo via e-mail.
Entretanto, tenho dúvida se é obrigação da minha avó ir até a agência bancária fazer a retirada. Acredito que o condômino deveria conferir uma procuração para algum parente ou conhecido para que respondesse por ele, efetuando o pagamento no local (como fazem os outros moradores) e ficando responsável pelo arquivamento do recibo.
Hoje, o que acontece: o irmão do condômino efetua o pagamento em dinheiro, muitas vezes deixando o valor embaixo da porta, e minha avó fica com o recibo e temos que enviá-lo para o condômino (o que nos gera um problema enorme, já que minha vó não sabe usar e-mail e nem sempre eu vou lá para pegar o bendito recibo).
Minha dúvida é: minha avó realmente é obrigada a receber esse dinheiro em uma conta, retirar o valor e enviar o recibo?
Honestamente, gostaria que ela não se envolvesse com nada disso, já que é uma senhora de idade e as coisas que para muitos são simples acabam não sendo assim tão simples para ela.