Condômino inadimplente conta para os 2/3 de votos necessários para decidir sobre uma nova obra?
Pretendemos fazer a reforma do piso e drenagem do nosso condomínio. O valor da obra é vultoso, cerca de R$ 100.000,00, e, por isto, como a Lei dispõe, 2/3 dos condôminos devem aprová-la.
Acontece que em nosso condomínio de casas de praia, há um número significativo de inadimplentes, que, por este motivo, não podem votar em assembleia.
Isto, evidentemente, dificulta a nós outros condôminos alcançarmos o quorum de 2/3 dos condôminos para aprovação das obras.
É possível obter 2/3 de votos para aprovação das obras, somente em relação aos que estão em dia com seus compromissos para com o condomínio, desconsiderando os inadimplentes?.