Condômino inadimplente, pela lei atual, pode assinar edital de convocação?
A Lei fala que só poderá participar e votar em assembléia o condômino que estiver adimplente. E para convocar uma assembléia, a lei diz apenas que que 1/4 dos condôminos poderá fazer, mas não menciona a questão da inadimplência. Sendo assim, mesmo os inadimplentes poderão assinar EDITAL DE CONVOCAÇÃO? Minha interpretação está correta?
Grato pelas respostas!