Condômino inadimplente, pela lei atual, pode assinar edital de convocação?

A Lei fala que só poderá participar e votar em assembléia o condômino que estiver adimplente. E para convocar uma assembléia, a lei diz apenas que que 1/4 dos condôminos poderá fazer, mas não menciona a questão da inadimplência. Sendo assim, mesmo os inadimplentes poderão assinar EDITAL DE CONVOCAÇÃO? Minha interpretação está correta? Grato pelas respostas!

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