Condômino inadimplente pode fazer parte do Conselho Fiscal?
Considerando o art. 1356 do CC que diz: “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”, gostaria de saber se o condômino inadimplente pode fazer parte do Conselho Fiscal.