Condômino inadimplente pode quitar seu débito durante a realização de uma AGE ou AGO?
Fiz o curso de Administração de Condomínios no SECOVI RJ. Uma das aulas de um professor advogado foi afirmado que "o condômino inadimplente tem o DIREITO DE QUITAR A DÍVIDA ATÉ O MOMENTO DA ABERTURA DA ASSEMBLÉIA." Existe legislação sobre esta possibilidade? Ou jurisprudência?
Agradeço o retorno.
Sergio Cunha