Condômino inadimplente pode votar em assembleia p síndico se ainda nao temos Convenção e Reg. Inter.
Posso me fazer valer da Lei Art. 1.335 que diz que o condômino tem que estar quite com as taxas condominiais para participar em Assembléia e votar para síndico uma vez que não temos ainda a Convenção e o Regimento Interno elaborado? estamos escrevendo pois o condomínio é novo.
Obrigada.