Condômino inadimplente com uma unidade, pode votar pela outra que está adimplente?

De acordo com o Art. 1.335, inciso III, do Código Civil, "São direitos do condômino: III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite." Minha dúvida é a seguinte: Caso um condômino possua duas unidades autônomas e esteja inadimplente com uma e adimplente com a outra, poderá ele votar pela unidade que está adimplente?

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Condômino(a)


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