Condômino inadimplente com uma unidade, pode votar pela outra que está adimplente?
De acordo com o Art. 1.335, inciso III, do Código Civil, "São direitos do condômino:
III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite."
Minha dúvida é a seguinte: Caso um condômino possua duas unidades autônomas e esteja inadimplente com uma e adimplente com a outra, poderá ele votar pela unidade que está adimplente?