CONDÔMINO, INQUILINO, SIMPLES MORADOR? TENHO QUE RESPONDER AOS QUESTIONAMENTOS?
REFORMULANDO A PERGUNTA. Até que ponto, a administradora / síndico tem que responder reclamações de um morador de um condomínio, no qual está separado da sua companheira, que é proprietária de fato do apartamento, e que ainda está inadimplente de suas obrigações condominais? Ou seja, o apartamento é de sua ex companheira e ele implica com tudo, questiona vária coisas. Não tem procuração da proprietária e também não é inquilino. Separou da esposa, ficou no apartamento, mas o apartamento não é dele. Enquanto não resolvem judicialmente, temos que responder as indagações e questionamentos?
Desde já agradeço.