Condômino leva multa por colocar cachorro morto na porta do vizinho e reclama
Temos um inquilino que mora com 4 cachorros. Sempre tivemos problemas por ele deixar sujeira dos cães na garagem, deixar os cães entrarem no elevador, etc. Ele sempre foi advertido, mas nada resolve. Já fizemos até abaixo-assinado para que o proprietário não renove o contrato com ele.
Outro dia ele deixou um cachorro para fora do apartamento, que dormiu no hall e fez sujeira. Outro morador, ao ver o cachorro para fora, ficou revoltado e soltou o cão na rua. Esse inquilino diz ter encontrado seu cão morto na rua e trouxe o "cadáver" para o prédio, deixando-o na porta do morador que o soltou.
Entendemos que o problema de "soltar o cão" é entre os dois moradores e deve ser resolvido na justiça. Já o fato de trazer o cachorro morto para o prédio, causando um grande transtorno a ponto de chamarmos a polícia é problema do condomínio. O condomínio multou o inquilino, por utilizar o hall de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes (inciso IV do art. 1.336).
Agora esse inquilino acusa o condomínio de ser conivente com a atitude do morador que soltou o cão. Como devemos proceder? Alguma sugestão?
Obrigada!