Condômino mora no 1º andar controi em área comum que não atrapalha e não incomoda ninguém.
Há um morador que contruiu o abrigo de gás área externa de seu apartamento localizado no 1º andar ocupando um pequeno espaço da área comum, não atrapalha e nem incomoda ninguém, mas alguns moradores não gostaram da idéia. Qual é a postura que o sindico tem que ter neste caso?