Condômino que é morador de edifício solicita entrega de boleto da taxa condominial em endereço do tr
Sou síndico de um condomínio residencial e efetuamos a cobrança da taxa condominial através de boletos. Os boletos sempre foram entregues nas caixas de correspondências do próprio edifício no mínimo 5 dias antes do vencimento que ocorre todo dia 10 de cada mês. Um condômino, que inclusive mora no edifício, colocou em minha caixa de correspondência um requerimento por escrito direcionado a mim, que o boleto seja entregue em seu endereço de trabalho e em horário comercial, justificando que ele e sua familia estão constantemente viajando e não haveria ninguém para verificar suas correspondências residencial.
Fato aconteceu depois dele ficar dois meses consecutivos sem pagar os boletos e os mesmos foram protestados em cartório conforme contrato com o banco.
Não achei a justificativa convincente pois o condômino mora no local da entrega do boleto e se ele viaja constantemente também não estaria no local de trabalho.
Pergunto se há legislação que obrigue o condomínio ou sindico de entregar a taxa condominial em local estipulado pelo condômino, mesmo ele morando no imóvel da taxa condominial?
Se obrigado a entrega do boleto em outro local, de quem seria a responsabilidade dos custos de envio?
Qual seria o artigo do código civil referente a este assunto?
Meus sinceros agradecimentos pela atenção.