Condômino morador, PF eleito síndico e remuneração.

Na Convenção consta que “condômino morador eleito síndico ou subsíndico não tem direito à remuneração”.

Este condômino possui empresa (LTDA) com CNAE principal 4789099.

Não pretende atuar como síndico profissional em outros condomínios, por isso, não tem interesse em abrir uma nova empresa LTDA com CNAE 6822600. O objetivo é ser exclusivo para o condomínio em que reside.

Atualmente, o síndico terceirizou os serviços para uma Administradora.

A ideia é manter o mesmo modelo de trabalho.

Porém, para poder emitir uma nota fiscal de serviços e um contrato de prestação de serviços, este condômino morador pretende incluir no atual CNPJ os CNAE´s secundários 8219999 e 8211300. Esta é a primeira sugestão dada pelo contador, considerando que o objetivo é prestar serviços de “preparação de documentos e serviços especializado de apoio administrativo” apenas para este condomínio. Estes são os CNAE´s que o antigo síndico, condômino morador utilizou ao longo de 6 anos e que atualmente está renunciando devido problemas de saúde.

Pergunto:

1) É possível regularizar esta situação da maneira que o contador sugere?

2) No caso da renovação do certificado digital do CONDOMÍNIO, haverá o indeferimento da RF?

3) Existe outra forma de remunerar o trabalho de um gestor (síndico) PF, condômino e morador no condomínio, considerando o texto da Convenção?

Obrigado.

Imagem de perfil Waldir Luiz Violini
Condômino(a)


Respostas 1

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