Pezados, residimos em um prédio com apenas seis apartamentos, ocorre que uma das moradoras resolver não pagar as taxas condominais por quase cinco anos.
O problema é que, como somos poucos, o condomínio ficava à cargo de uma outra moradora, mas esta acabou por não ajuizar ação de cobrança contra a devedora.
Não haviam assembleias nem atas de eleição.
Ocorre que por sermos pequenos não temos CNPJ, e estamos sem fundo de reserva o que impossibilita contratar advogado para buscar solução na justiça para o nosso caso.
É importante ressaltar que a citada condômina não atende quando chamamos a mesma para conversar, diz que vai pagar mas nunca paga, chegou ao ponto de dizer para a antiga síndica que se quiséssemos ingressar ação de cobrança seria melhor pois desta forma ela ficaria mais tempo ainda sem pagar, se referindo à lentidão conhecida dos trâmites judiciais.
Sabemos que a impenhorabilidade do bem de família não se aplica a este caso uma vez que, esta, é afastada em caso de dívidas condominais, desta forma poderíamos pedir a penhora do apartamento a fim de recebermos os valores devidos.
Minhas questões seriam:
Quais documentos devo juntar para tentar ingressar ação de cobrança junto ao juizado especial?
Devemos registrar ata de eleição de síndico junto ao CRI?
Devemos notificá-la extrajudicialmente por meio de carta com AR?
Na verdade estou perdido e desesperado, não sabemos os trâmites para cobrar dela, e resolver essa situação de uma vez por todas, acho que a síndica passada foi relapsa e por este motivo esta moradora acabou por não pagar mais pensando que nunca teria que pagar os atrasados. Se alguém puder me ajudar ficaria muito grato.