Condômino pode deixar de pagar as despesas condominias por não receber boleto da administradora?
Numa assembléia um condômino alegou que deixou de realizar o pagamento de acordo e cotas condominiais porque a administradora não repassou o boleto de pagamento para ele.
Eu particularmente achei um abuso por parte dele, pois nós conhecemos as nossas obrigações de pagamento, ou seja, se não chegar a conta de água ou luz em dias pelo correio eu pago juros. Cartão de crédito nem pensar, eu corro atrás.
Quando eu não recebo o boleto de cobrança do condomínio e faço um depósito do valor diretamente na conta bancária do condomínio.
Eu gostaria de saber se a atitude do condômino em não pagar as despesas condominiais por não receber boleto está correta?
Existe uma lei que basei isso?