Condôminos se recusam a permitir instalação de protetor de coluna de pára-choques
Acabei de me mudar para um prédio (sou inquilino) e o condomínio aqui é extremamente precário, não tem zelador e a síndica nem mora aqui, é terceirizada. A garagem é estreita tanto na largura quanto no comprimento, meu carro é sedan, portanto tem um comprimento maior do que os demais veículos que têm aqui, pois esses outros são hatchback. Eu enviei mensagem para a síndica pedindo autorização para instalar na parede um protetor de pára-choques de espuma de alta densidade em EVA para me dar mais tranquilidade ao estacionar. A síndica enviou esse questionamento no grupo de whatsapp do prédio pra pedir aprovação dos demais, pois esse protetor “se caracteriza como alteração de fachada” (grande coisa, é só uma espuma que vai na parede) e, de 8 moradores, 3 já votaram que não, precisando que pelo menos 6 votem a favor. Resumindo, vou ter que devolver a peça na loja porque não me deixaram proteger o meu patrimônio. Minha pergunta é: tratando-se de um item de SEGURANÇA para a garagem (aliás, isso já deveria ter, mas em Florianópolis o povo é tudo acomodado e não tão nem aí pra ninguém), existe alguma forma de eu requerer judicialmente que eu possa instalar não somente isso como também uma câmera de segurança pra que eu possa monitorar meu carro, uma vez que o prédio também não tem portaria, vigilância 24h e o portão é vazado e portanto qualquer um que passa na rua tem visibilidade dos veículos na garagem e seu movimento (se é que se pode chamar isso aqui de garagem)? Aguardo grato.