condôminos sujeitos a multas e o sindico não?
Parece bem difícil de acreditar que nas convenções o sindico possa exercer abuso de poder, e esteja o tempo todo colocando multas aos moradores, mas ele mesmo, em falta grave (insultar a um condômino, por exemplo, e perante de outros) apenas pague com sua destituição, e uma vez sendo jà não sindico, ser punido pelo novo sindico, pelos atos graves cometidos. Mas segundo parece, aqui estão dizendo que não é possível. Para os condôminos existe a multa direta do sindico, e para o sindico (quem teria que ser o primeiro em cumprir as normas e dar exemplo) ele esta aforado, e é necessário acudir à justiça, e se submeter aos prazos da mesma.