Condôminos tem poder de alterar data ou modo de realização de Assembleias já agendadas pelo síndico?
Foi agendada a assembleia ordinária pela síndica, em dia e horário bastante inconveniente para parte dos condôminos, além de ser modo "presencial". Porém desde a pandemia as assembleias foram por meio "virtual" com sucesso, inclusive aumentando o quórum. Muitos condôminos ainda não se sentem seguros em voltar ao presencial. Pedimos a síndica, através de documento assinado por 1/3 dos condôminos que a assembleia seja alterada para meio "virtual" e para outro horário, visto que o escolhido muitos estarão no trabalho ou em trânsito. O problema é que a síndica é despótica, não aceita opiniões e provavelmente perderá o cargo
Pergunto se há alguma previsão legal para esse fato, se condôminos tem algum tipo de poder sobre pedir alteração do modo da reunião como preza a Lei 14.309/2022