Síndico pagava o condomínio mas era isento.
Seu pagamento nunca foi contabilizado em demonstrativo.
Agora seu conselho faz um um contrato de conficao de divida e reembolsa o sindico.
O assunto está sendo engavetado e não aceitam discutir o assunto.
Houve tentativa de 1/4 dos condôminos para instalar uma assembléia.
Administradora a mando do sindico dificultou ao máximo e a assembléia não foi possível.
Agora vem a AGO do Síndico.
Pode o Presidente da mesa suspender a assembleia até que seja apresentado a planilha de valores pagos, o destino do dinheiro, valores reembolsados, comprovantes pagamenos de encargos e deduções, uma vez nada foi feito neste sentido, simplesmente aceitaram um valor global apresentado pelo Síndico ?