Conficao de divida

Síndico pagava o condomínio mas era isento. Seu pagamento nunca foi contabilizado em demonstrativo. Agora seu conselho faz um um contrato de conficao de divida e reembolsa o sindico. O assunto está sendo engavetado e não aceitam discutir o assunto. Houve tentativa de 1/4 dos condôminos para instalar uma assembléia. Administradora a mando do sindico dificultou ao máximo e a assembléia não foi possível. Agora vem a AGO do Síndico. Pode o Presidente da mesa suspender a assembleia até que seja apresentado a planilha de valores pagos, o destino do dinheiro, valores reembolsados, comprovantes pagamenos de encargos e deduções, uma vez nada foi feito neste sentido, simplesmente aceitaram um valor global apresentado pelo Síndico ?

Imagem de perfil Luiz Carlos Flamia
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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