Conflito da Convecção Com o RI, Referente ao Quorum.
O Meu condomínio precisa, já algum tempo, realizar alterações no Regimento Interno e sempre esbarramos na dúvida quanto ao quórum para isso, pois a Lei 10.930/2004 não cita o Regimento Interno, e, em nossa convenção consta que para tal é necessário 2/3 (dois terços) dos proprietários, mas o próprio Regimento Interno contradiz a convenção, dizendo que para alterações ou aditamentos no presente Regimento, basta maioria simples dos proprietários presentes na Assembleia.
Qual quórum devemos seguir e por quê?
Se caso tivermos que seguir o quórum de 2/3, existe alguma alternativa legal, que poderíamos lançar mão, nem que provisoriamente, para fazer alterações simples e não polemicas?