Conflito entre o Registro do Imóvel x Convenção do Condomínio
Boa tarde. Minha dúvida é a seguinte:
- A certidão do Registro do Imóvel do empreendimento estabelece que as vagas de garagem não autônomas são indeterminadas, então, a vinculação às unidades autônomas são estabelecidas através de sorteio periódico.
- A Convenção do condomínio, redigida e registrada pela incorporadora visto que o empreendimento foi comercializado na planta determina que as unidades autônomas de maior metragem (temos 4 tipos de planta) tem direito a uma vaga de garagem coberta (no condomínio temos vagas cobertas e descobertas, presas e livres, portanto tipificadas).
- Questão: Pode a Convenção Condominial determinar vaga coberta, qualificando assim o tipo da vaga se o Certificado de Registro do Imóvel não faz esta qualificação? Eu tenho a impressão que se o documento que determina a existência do imóvel na sua totalidade não faz esta qualificação, outro documento de hierarquia inferior não poderia fazê-lo. Cabe observar que a matrícula individual da unidade autônoma não faz menção a vinculação da vaga de garagem.
Grato pela atenção.