Conflito de Interesses na Administração do Condomínio: O que Diz a Lei?

O síndico do meu condomínio tem uma empresa de administração e atua há vários anos na gestão do condomínio. Além disso, alguns serviços contratados pelo condomínio são prestados pela empresa da sua cônjuge, sem aprovação em assembleia.

Ele justifica que a prestadora de serviços anterior não estava atendendo às expectativas e que a empresa representada por sua cônjuge ofereceu um valor menor, alegando que pode fazer a troca de prestadores a qualquer momento.

Gostaria de saber:

  1. Em uma situação como essa, a escolha do prestador pode ser feita apenas com base no menor preço ou é necessário considerar também a capacidade técnica da empresa?

  2. É possível impedir a participação da empresa da cônjuge do síndico em futuras contratações ou licitações?

  3. Existe alguma lei que regulamente esse tipo de conflito de interesses na administração condominial?

  4. Se os moradores não estão satisfeitos com a administração, quais são os caminhos legais para contestar ou modificar essa situação?

Imagem de perfil marcelo peixoto
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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