Conselheiro pode outorgar procuração para outra pessoa representa-lo em todos os atos?
Na última assembleia foi eleita uma Conselheira para compor o quadro porém essa conselheira outorgou uma procuração para sua filha exercer o papel de Conselheira. A procuração dá plenos poderes para a outorgada assinar documentos, atas, livros próprios, votar e ser votado para as funções de sindico, sub-sindico, conselheiro, aprovar ou não contas, orçamentos, etc etc. ou seja a Conselheira está sendo substituída pela filha. Isso é legal?