Conselheiro pode ser suspenso?

Contexto do caso concreto:

“Fulano” foi síndico de 2020 a 2022. Em 2024, foi eleito como conselheiro pelos presentes na AGO que elegeu Beltrano como síndico.

Trata-se um condomínio que fora bastante castigado por gestões temerárias e até criminosas. O atual síndico, Beltrano, buscando ajustar as constas do condomínio, em assembleia extraordinária, sugeriu que fosse criada uma comissão para analisar as contas e aprovar uma auditoria.

Fulano (ex síndico e atual conselheiro) não foi na AGE mas, curiosamente, mandou um representante. Este, por sinal, foi o advogado do condomínio durante a gestão de Fulano, vamos chamá-lo de Dr. Beck. Dr. Beck, não deu um piu durante toda AGE e, sem autorização, gravou escondido toda AGE.

A comissão foi eleita e em seu primeiro ato sugeriu a suspensão de Fulano, até que a auditoria fosse realizada, uma vez que Fulano também seria auditado.

Ciente de todo teor da AGE, Fulano passou a exigir explicações e documentos que nunca havia exigido na gestão anterior. Importante pontuar que Fulano, foi conselheiro da gestão anterior do subsíndico do comercial (Condomínio Misto). Este antigo subsíndico foi reeleito, mas renunciou ao cargo, em face das inúmeras irregularidades que cometeu, sem o o menor questionamento do Fulano (seu conselheiro)

Pelo corte temporal apresentado, síntese de fatos suspeitos e palavras que dirige ao atual síndico, é inegável o seu comportamento duvidoso e acuado.

Pergunta:

Essa suspensão é legalmente possível ou é obrigatória a chamada de nova AGE, por 1/4 dos condôminos, para prosseguir direto à sua destituição?

Imagem de perfil Alcebíades Vilas Boas
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