Conselheiro e prestador de serviço é anti-etico

O sindico esta contratando um dos conselheiros (advogado), para cuidar do controle e cobrança dos inadimplentes , e alem disso ser seu assessor sobre problemas com o condominio, so nao sabemos se vai ser remunerado. Eu nao concordo, pois como cobraremos qualquer irregularidades dele como prestador de serviço (contratado) numa reuniao de conselho? Acho completamennte antiético. É claro que se trata de um ato administrativo, porem torna-se antiético. E na minha opinião ele deveria decidir qual o funçao a exercer, se como conselheiro ou como prestador de serviços. Ressalvo que no momento o sindico nao informou se ele vai receber algum numerario com a assessoria, pois ele receberá os honorarios dos inadimplentes, e assinara um contrato com o condominio deste serviço. Nao existe nada na Conveção ou no Regulamento que proiba esse ato. Refiz a pergunta para melhor entendimento.

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Condômino(a)


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