O sindico esta contratando um dos conselheiros (advogado), para cuidar do controle e cobrança dos inadimplentes , e alem disso ser seu assessor sobre problemas com o condominio, so nao sabemos se vai ser remunerado.
Eu nao concordo, pois como cobraremos qualquer irregularidades dele como prestador de serviço (contratado) numa reuniao de conselho? Acho completamennte antiético.
É claro que se trata de um ato administrativo, porem torna-se antiético. E na minha opinião ele deveria decidir qual o funçao a exercer, se como conselheiro ou como prestador de serviços.
Ressalvo que no momento o sindico nao informou se ele vai receber algum numerario com a assessoria, pois ele receberá os honorarios dos inadimplentes, e assinara um contrato com o condominio deste serviço.
Nao existe nada na Conveção ou no Regulamento que proiba esse ato.
Refiz a pergunta para melhor entendimento.