Houve uma assembléia para eleger um novo síndico. Duas pessoas se candidataram e uma delas havia ficado inadimplente por um período, porém já havia quitado seus débitos. O sindico atual não querendo que ela se candidatasse, falou em público que ela estava devendo e que não poderia se candidatar. Falou que ela tinha várias advertências e multas por indisciplina, que não cuidava de sua própria casa, como iria administrar um condomínio.
A moradora entrou com um processo de danos morais contra ele, contra o condomínio e contra a admistradora. E os tres já foram intimados a se defender.
Ontem, após 1 ano dessa ocorrência, houve uma nova assembléia para eleger um novo síndico, sub sindicos e conselheiros.
Os dois envolvidos no processo, ou seja, ex sindico e moradora ofendida, ingressaram no conselho consultivo e fiscal.
Minha pergunta: Os dois envolvidos num processo que pode onerar o condomínio, podem participar do conselho do próprio condomínio?