Boa Tarde!
Para o cargo de conselheiros tem que ser condôminos. E se os cônjuges, mesmo que não estiverem na escritura, mas sendo casados no papel (tanto união estável quanto parcial de bens) podem representá-los.
No meu caso é: no Condomínio onde moro a Subsíndica é a proprietária do apto e colocou o esposo dela como conselheiro dela, mas pelo que entendo, já que ele como cônjuge vai representá-la porque a proprietária é ela, ele não poderia ser conselheiro, porque além de antiético, estão acumulando 2 cargos.
Estou certa ou não???
Questionei isso à administradora e eles estão alegando que como para ser subsíndico não precisa ser condômino o marido dela pode ser conselheiro. Porém entendo que a partir do momento que o condômino é o subsíndico(a), ele(a) não pode acumular funções e seu cônjuge não poder ser do Conselho.
O que posso fazer para resolver isso???? Me ajudem!!!!
Obrigada!