Prezados, boa tarde!
Foi implantado no início dessa semana o condomínio no qual foi eleito síndico e na assembleia aconteceu a eleição dos conselho consultivo fiscal, distribuído da seguinte maneira:
01 - Síndico
01 - Sub-Síndico
03 - Conselheiros (Consultivo Fiscal)
03 - Suplentes do Conselho
Minhas dúvidas são:
01 - Legalmente falando, todas as decisões que o síndico deve tomar tem, necessariamente passar pelo conselho?
02 - Os membros suplentes podem ou devem participar das reuniões do conselho?? Caso possam ou devam participar, eles tem algum poder de decisão??
03 - Os suplente só serão chamados quando um dos 3 Conselheiros desistir do cargo ou chama-se um suplente sempre que um dos Conselheiros não puderem participar das reuniões de decisão?
Desde já grato,
Rubany Nogueira