Conselho Consultivo

Eu sou sindica em um empreendimento da Minha Casa Minha Vida, não possuo experiência. O que ocorre que ficamos alguns meses sem registrar a Convenção e os moradores estavam depositando os valores em minha conta pessoal. Acontece, que o Presidente do Conselho Consultivo e a Vice na data da assembléia para eleger os membros se encontravam inadimplentes, justificando esse fato por que os valores estavam sendo depositados em minha conta. Mas todo mês acontece a prestação de contas.Consta em ata que se um conselheiro faltar a mais de três prestações de contas ou tiver inadimplentes serão destituídos. Além disso após o registro da Convenção eu fui e abri a conta do condomínio, mas nesta consta que o Presidente deveria acompanhar para a abertura e movimentação bancária. Mas eu não o chamei e disse que irá me processar. Diante desse fato, pergunto: diante da omissão da Convenção em relação a inadimplencia e as informações descritas na ata essas sobrepõe a Convenção? Podemos solicitar a destituição desses membros ainda inadimplentes? O presidente do conselho pode me processar por ter aberto a conta? Gostaria de uma orientação. Desde já agradeço

Imagem de perfil Beatriz
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?