Eu sou sindica em um empreendimento da Minha Casa Minha Vida, não possuo experiência. O que ocorre que ficamos alguns meses sem registrar a Convenção e os moradores estavam depositando os valores em minha conta pessoal. Acontece, que o Presidente do Conselho Consultivo e a Vice na data da assembléia para eleger os membros se encontravam inadimplentes, justificando esse fato por que os valores estavam sendo depositados em minha conta. Mas todo mês acontece a prestação de contas.Consta em ata que se um conselheiro faltar a mais de três prestações de contas ou tiver inadimplentes serão destituídos. Além disso após o registro da Convenção eu fui e abri a conta do condomínio, mas nesta consta que o Presidente deveria acompanhar para a abertura e movimentação bancária.
Mas eu não o chamei e disse que irá me processar.
Diante desse fato, pergunto: diante da omissão da Convenção em relação a inadimplencia e as informações descritas na ata essas sobrepõe a Convenção? Podemos solicitar a destituição desses membros ainda inadimplentes? O presidente do conselho pode me processar por ter aberto a conta?
Gostaria de uma orientação.
Desde já agradeço