Conselho Consultivo Fiscal representar condômino?

Boa tarde, Faço parte do Conselho Consultivo Fiscal do condomínio em que moro e, trabalho com locação e administração de imóveis com algumas unidades neste mesmo condomínio. Solicito saber: 1- se o Conselho Consultivo Fiscal é pessoa da administração do condomínio? 2- Na nossa convenção Capítulo III - Das Assembléias Gerais diz: "Ao condômino é licito se fazer representar nas AG por procurador com poderes especiais, desde que não seja pessoa da administração do condomínio. [...] art.12º 3- Informo que o Conselho Consultivo Fiscal do nosso condomínio possui trabalho não remunerado. Fico no aguardo de uma resposta, agradecendo desde já. Att. Raquel Barbosa

Imagem de perfil Raquel Barbosa
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?