Conselho Consultivo Fiscal representar condômino?
Boa tarde,
Faço parte do Conselho Consultivo Fiscal do condomínio em que moro e, trabalho com locação e administração de imóveis com algumas unidades neste mesmo condomínio. Solicito saber:
1- se o Conselho Consultivo Fiscal é pessoa da administração do condomínio?
2- Na nossa convenção Capítulo III - Das Assembléias Gerais diz: "Ao condômino é licito se fazer representar nas AG por procurador com poderes especiais, desde que não seja pessoa da administração do condomínio. [...] art.12º
3- Informo que o Conselho Consultivo Fiscal do nosso condomínio possui trabalho não remunerado.
Fico no aguardo de uma resposta, agradecendo desde já.
Att.
Raquel Barbosa