Conselho fiscal
Boa noite! Conforme convenção, caso um membro titular do conselho falte 3 reuniões no período de 12 meses esse terá seu mandato encerrado e assumirá seu lugar o membro suplente de maior idade. Ocorre que um dos membros titulares já faltou 3 reuniões, 1 por estar viajando de férias e 2 por estar infectado pela Covid-19. A convenção não especifica se as faltas "justificadas" nesse caso entendo que as 2 por Covid sejam sim um motivo justo e nesse caso devemos substituir esse membro por um suplente?