Conselho fiscal
Bom dia.
Estou com problema com a eleição de um membro do conselho.
Esse membro mora no apartamento da mãe , aí o síndico é a administradora diz que ele não pode exercer essa função.
Na nossa convenção diz que.
Será composto de três condomínio efetivo e três suplente, eleito na assembleia geral ordinária que escolherá o síndico, ele foi eleito em uma assembleia geral ordinária. na minha visão e interpretação não vejo pq ele não pode ser do conselho. Condomínio não há a necessidade de ser proprietário. Ou estou equivocada.
Sem mais obrigado