Conselho fiscal

Bom dia. Estou com problema com a eleição de um membro do conselho. Esse membro mora no apartamento da mãe , aí o síndico é a administradora diz que ele não pode exercer essa função. Na nossa convenção diz que. Será composto de três condomínio efetivo e três suplente, eleito na assembleia geral ordinária que escolherá o síndico, ele foi eleito em uma assembleia geral ordinária. na minha visão e interpretação não vejo pq ele não pode ser do conselho. Condomínio não há a necessidade de ser proprietário. Ou estou equivocada. Sem mais obrigado

Imagem de perfil Maria Lúcia Rondon
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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