Conselho Fiscal - Precisa ou Não ter?
Conselho fiscal é obrigatório? :
Código civil, Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
Obs.: Com relação a lei acima, necessariamente precisa ser três membros? pois segundo o Sindico, os condomínios não são obrigados a ter conselho fiscal.