Conselho Fiscal - Precisa ou Não ter?

Conselho fiscal é obrigatório? : Código civil, Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. Obs.: Com relação a lei acima, necessariamente precisa ser três membros? pois segundo o Sindico, os condomínios não são obrigados a ter conselho fiscal.

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Condômino(a)


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