Conselho fiscal de síndico com contas pendentes pode notificá-lo após mandato?
As contas dos últimos três meses de gestão foram apresentadas com atraso, após término do mandato do síndico e seu conselho fiscal, impedindo assim a análise e parecer em tempo hábil. A pergunta é se o conselho fiscal desse síndico pode notificá-lo pedindo explicações sobre as prestações de contas ou se esta responsabilidade passa a ser do novo conselho. Existe norma sobre esta responsabilidade?