CONSELHO FISCAL x admistradora do condomínio.
Olá boa noite,faço parte do Conselho fiscal do meu condomínio na cidade de Itajaí Santa Catarina e gostaria de saber se existe uma lei no código Civil brasileiro que ampara o Conselho fiscal qual poder tem o Conselho fiscal para exigir da administradora agilidade em serviços a ela delegada e cobrança da parte fiscal a ela devida nos enviar ou esclarecer. Enfim gostaria de saber se primeiramente tudo tem que passar pela síndico (a) antes do Conselho tomar a liberdade de exigir da administradora algo relacionado as contas do condomínio e se temos que respeitará a hierarquia. Abraços.