Conselho pode agendar assembleia conforme descrito na Convenção

Nossa Convenção diz o seguinte:

Artigo 36 - Ao Conselho consultivo, além das atribuições previstas em lei, compete:

e) Convocar Assembleia geral, se julgar conveniente.

Capítulo IX DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Artigo 38 - Parágrafo segundo - As Assembeias gerais extraordinárias serão convocadas pelo, Administrador, pelo síndico, pelo Conselho Consultivo, ou por um grupo de condôminos interessados que representem 1/4 dos condôminos.

Imagem de perfil Antonio Carlos Manfrin
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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