Conselho pode agendar assembleia conforme descrito na Convenção
Nossa Convenção diz o seguinte: Artigo 36 - Ao Conselho consultivo, além das atribuições previstas em lei, compete: e) Convocar Assembleia geral, se julgar conveniente. Capítulo IX DAS ASSEMBLEIAS GERAIS Artigo 38 - Parágrafo segundo - As Assembeias gerais extraordinárias serão convocadas pelo, Administrador, pelo síndico, pelo Conselho Consultivo, ou por um grupo de condôminos interessados que representem 1/4 dos condôminos.