Conselho pode alterar destinação de áreas comuns apoiado por artigo do Regulamento Interno?

Nosso condomínio é novo e temos regulamento Interno provisório que define que o conselho fiscal e consultivo pela maioria de seus membros, ad referendum da próxima AG, poderá modificar o próprio regulamento. Não define nenhuma circunstância ou abrangência. Isso é usual , correto e legal? Esse mesmo conselho, acaba de usar esse artigo modificando o regulamento acrescentando um novo artigo estabelecendo que as áreas comuns poderão ter seu uso e destinação modificado bastando a deliberação do próprio conselho por 2/3 dos seus membros. A convenção menciona 100% dos condôminos. Isso é legal ?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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