Conserto Telhado de Construção Irregular

Pessoal, bom dia!

Tenho uma dúvida quanto aos direitos e deveres do condomínio em relação à obrigatoriedade de conserto de uma área construída irregularmente na em uma das coberturas autônomas do prédio.

A proprietária comprou o imóvel com área construída sem autorização prevista em convenção. O condomínio é pequeno, 4 unidades apenas, na época os proprietários antigos não se atentaram a isso (faz uns 15 anos que está assim).

Agora o telhado do puxadinho começou a dar problema e danificou o gesso do local e a proprietária está exigindo que o condomínio arque com os custos. Em um primeiro momento o condomínio pagou a aplicação de manta no telhado inteiro da unidade, inclusive o puxadinho, para não prejudicar o inquilino… Mas não achamos correto pagar tbm os danos causados no puxadinho originados pela infiltração desse mesmo local.

Já solicitamos uma vistoria com a prefeitura, para termos certeza que perante o órgão municipal tbm está irregular.

O que podemos fazer?

Imagem de perfil Deivid Augusto Dias Bastos
Síndico(a)


Respostas 2

Deivid, obrigado por possibilitar que eu forneça uma resposta clara e concisa.

 

👉 👉 3.167º pergunta respondida CORRETAMENTE

 

Baseado na legislação, jurisprudência e experiência de sucesso em casos semelhantes, o condomínio não é responsável por consertos em áreas construídas irregularmente sem autorização. A responsabilidade é da proprietária, que deve arcar com os custos de reparo do puxadinho. O condomínio deve manter a integridade das áreas comuns e pode exigir a regularização ou demolição da construção irregular, conforme decisão em assembleia e vistoria municipal.

 

À disposição somente pelo whastapp DAS 09H ÀS 18H
(orientações gratuitas somente aqui no site)

 

LUCIANO DE OLIVEIRA

PALESTRANTE, CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS

ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL

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Muito obrigado Luciano pela resposta!

Muito obrigado Caíque pela resposta!

Foto de perfilDeivid Augusto Dias Bastos
Síndico(a)

Sugiro ir ao cartório de registro de imóveis que circunscreveu o condomínio.

Peça um documento chamado Instituição de Condomínio.

Com base neste documento, verifique se a área citada é comum ( livre ou restrita ) ou privativa.

Se for comum livre, a despesa deverá ser rateada entre os seus pares.

Se for comum restrita, a despesa deverá ser custeada pela unidade que aufere o gozo.

Se for privativa, a despesa é do proprietário registral.

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