Considerando que a assembleia proibi a prestação de serviço após determinado horario, um morador que
Na regra prestadores de serviço e outros serviços so podem ser executados e entrar no condomínio de segunda a sexta-feira até as 17h00min e aos sábados ate as 13h00min, e nos domingos isso é proibido. Logo um morador que tem com profissão CORRETOR DE IMÓVEIS, pode nos horários proibidos vender apartamentos, mesmo que o proprietário do imóvel seja seu amigo, e tenha deixado o imóvel sob sua confiança.