Considerando que o espaço é curto,seguem as perguntas e os dados do caso nas informações adicionais!
1) Em caso de condenação judicial da Administradora do Condomínio à reparação civil por afogamento de criança em parque aquático, poderia o Síndico convocar assembléia para impor aos condôminos as despesas decorrentes dessa condenação?
2) Caberia ao Condomínio alegar prescrição, uma vez que até o momento nenhuma ação foi movida diretamente contra o Condomínio, sendo que o prazo prescricional para pretensão de reparação civil ocorre em 3 anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil)?
3) Considerando que um dos condôminos é Sócio-Gerente da Administradora, tendo inclusive o seu patrimônio sido alcançado em sede de cumprimento de sentença, não estaria ele impedido de votar na aludida assembléia, notadamente quando é detentor de um percentual elevado (quase 50% dos votos), ficando qualquer encaminhamento praticamente ao seu arbítrio?
Dados do caso: Até o momento não houve ação judicial contra o Condomínio; o fato ocorreu em janeiro de 2005; a ação proposta contra a Administradora foi ajuizada em 21 de agosto de 2006; a citação foi determinada em 22/08/2006; a citação válida foi efetivada em setembro de 2006; a sentença de procedência foi publicada em 23/09/2008; o trânsito em julgado foi certificado em 07/10/2008; o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, tendo sido decidido pela desconsideração da personalidade jurídica dos sócios da Administradora, para penhorar dinheiro na conta dos sócios, via Bacenjud, diligência que restou positiva, alcançando o montante necessário para a satisfação da dívida; em momento algum o Síndico deu conhecimento em assembléia do processo que havia contra a Administradora; O advogado da Administradora perdeu o prazo para a interposição do recurso de apelação.
Detalhe com relação ao Sócio-Gerente: após a penhora de seu patrimônio, veio a notícia de que teria transferido sua parte na Administradora para terceiro, sendo que até o momento nenhum esclarecimento foi prestado em assembléia. Há suspeitas de um conluio para afastar qualquer alegação contrária à possibilidade desse condômino exercer o seu direito de voto!