Consta na assembleia que as procurações podem ser sem registro de cartório

Em toda eleição um amigo do sindico chega com procuração sem registro para votar e eleger o sindico. Visto que na assembleia e dito que pode haver procuração sem necessidade de autenticação, pergunto como validar se realmente a pessoa deu a procuração. No condigo civil diz que a procuração tem que ser autenticada então ela num teria que sobrepor à assembleia?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?