Constituição do Condominio
Prezados(as)
Para a escolha de um novo Sindico, depois de obedecer todos os requisitos pertinentes da Convenção do Condomínio, foi eleito
o novo Sindico. Porém a Convenção manda que os demais membros, sejam constituídos nas seguintes composição.
Sindico
Subsíndicos (5 membros)
Conselho Fiscal ( 3 Titulares e 3 Suplentes)
Conselho Consultivo ( 3 membros)
Se durante a Assembleia, não foram escolhidos os Suplentes para o Conselho Fiscal, tendo apenas os membros titulares, fica caracterizado alguma irregularidade no pleito? haja vista, que a Ata de Posse será Registrada em Cartório.
O Condômino poderá impugnar por falta desses Suplentes?
Atenciosamente