Constituição do Condominio

Prezados(as) Para a escolha de um novo Sindico, depois de obedecer todos os requisitos pertinentes da Convenção do Condomínio, foi eleito o novo Sindico. Porém a Convenção manda que os demais membros, sejam constituídos nas seguintes composição. Sindico Subsíndicos (5 membros) Conselho Fiscal ( 3 Titulares e 3 Suplentes) Conselho Consultivo ( 3 membros) Se durante a Assembleia, não foram escolhidos os Suplentes para o Conselho Fiscal, tendo apenas os membros titulares, fica caracterizado alguma irregularidade no pleito? haja vista, que a Ata de Posse será Registrada em Cartório. O Condômino poderá impugnar por falta desses Suplentes? Atenciosamente

Imagem de perfil Alberto Jorge da Conceição Costa
Conselheiro(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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