CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO

Prezados (as), bom dia. O bloco em que estamos como síndico, não está legalmente constituído. Porém, não são todos os apartamentos que estão registrados em cartório, a grande maioria desses só possuem título de compra e venda. A proprietária de fato e de direito, ainda consta como sendo a COHAB - MT, a qual já foi extinta há alguns anos. mas o governo do estado instituiu uma outra que está fazendo a regularização dessas pendências. PERGUNTO: É possível constituir condomínio nessa situação, ou temos de esperar que todos tenham escritura dos seus apartamentos?

Imagem de perfil LUIS CARLOS JOSE DA SILVA AMORIM
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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