CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO
Prezados (as), bom dia.
O bloco em que estamos como síndico, não está legalmente constituído. Porém, não são todos os apartamentos que estão registrados em cartório, a grande maioria desses só possuem título de compra e venda. A proprietária de fato e de direito, ainda consta como sendo a COHAB - MT, a qual já foi extinta há alguns anos. mas o governo do estado instituiu uma outra que está fazendo a regularização dessas pendências.
PERGUNTO:
É possível constituir condomínio nessa situação, ou temos de esperar que todos tenham escritura dos seus apartamentos?