CONSTITUIÇÃO DO CONDOMINIO
Meu condomínio será entregue por fases, comprei a torre 1 e fomos convocados para a assembleia de constituição do condomínio e entrega das chaves, porém, os compradores das outras duas torres estão questionando o motivo pelo qual não foram convocados também e dizendo que essa assembleia não terá validade por causa do artigo 1354 do Código Civil, em contrapartida vi por aqui que enquanto não houver entrega das chaves a posse dos apartamentos é da construtora e isso daria a ela o direito de votar pelos compradores das torres que ainda não foram entregues... Isso procede? A construtora poderá votar pelos apartamentos que ainda não estão prontos ou essa assembleia será inválida?