Constrangimentos Residencial.

Comprei um lote em um residencial de chácaras, minha casa está em fase de acabamento moro em São Paulo e o residencial fica no interior , fui notificado por estar pernoitando no local e sobre alguns itens da construção e me impediram de pernoitar no local e até mesmo entrar, por perseguição !!! por se tratar de um residencial eles podem estar fazendo isso??? é passível de uma ação contra o mesmo pois por se tratar loteamento fechado, onde não ocorre comunhão entre os proprietários, mas sim propriedade individual, com partilha de serviços. Mesmo havendo regulamento interno, tais dispositivos ferem, por certo, o direito de propriedade constitucionalmente assegurado, não se aplicando aos loteamentos fechados as regras dispostas sobre os condomínios edilícios. Em se tratando de loteamento, a área é dividida fisicamente. Ocorre um desmembramento da área total em lotes. Não há comunhão sobre o terreno. Desta forma, o proprietário de um lote em loteamento não é, portanto, um condômino da área global que foi subdividida, mas sim, proprietário absoluto da área que constitui o lote. Conclui-se que o proprietário do lote, não está sujeito a qualquer regra com a qual não comungue, podendo usar, fruir e dispor de seu bem, como melhor lhe o prover.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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