construção de 1 pavimento em cond. resid. de casas.
Prezados, bom dia!
adquirimos a pouco um imóvel em cond. fechado de casas (apenas térreo). Porém já na primeira AGE ficou decidido liberação do 1 andar, porém após isso alguns condôminos querem votar novamente pois a AGE não teve quorum suficiente. só que nesse interim, já tem moradores que fizeram suas lajes e escadas e já informaram que entrarão com ação contra condomínio caso peçam para embargar a obra dele que por sinal, está em total acordo com a normas de OCUPAÇÃO DO SOLO DO NOSSO MUNICÍPIO.
Dessa forma, qual procedimento? O condômino corre risco de ter sua obra embargada? existe literatura legal sobre o tem?
até onde uma convenção de condomínio pode se sobrepor a legislação municipal, estadual ou federal?
Lembrando que, a obra do mesmo, respeita todas as exigências da prefeitura local, inclusive no que tange a janelas, portas, recuos, sacadas para não tirar privacidade do seu vizinho.
Se já houver texto com esse tema, inclusive "cases" similares pelo Brasil com mesmo tema, se possível me informar onde posso localiza-los e baixa-los para levar para nossa próxima AGE.
Grata e aguardo retorno breve.